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19 de Abril de 2024

Magistrados de Guarulhos-SP não reconhecem a guia rebaixada como requisito para aplicação da penalidade prevista no artigo 181, IX do CTB.

há 5 anos

A decisão do Colégio Recursal de Guarulhos-SP favorece agentes de trânsito que cometem erro formal no preenchimento do auto de infração.

O processo nº 1019711-25.2016.8.26.0224, distribuído em 01/06/2016, buscava a anulação de uma autuação de trânsito contendo vício formal na elaboração do auto de infração, porquanto o requerente foi autuado em guia que não era rebaixada, contrariando o disposto no artigo 181, IX do CTB.

Não bastasse, o local transcrito no documento (AIT) estava divergente do local onde o veículo efetivamente estava, o que comumente acarretaria na anulação do ato administrativo, vez que foi eivado de vício formal.

Mesmo diante dos erros administrativos apontados, a sentença foi favorável à municipalidade, abrindo um precedente aos agentes de trânsito que trabalham em campo.

O direito administrativo, prevê que os atos administrativos devem estar pautados nos princípios constitucionais e administrativos, dentre eles: Legalidade e Eficiência.

Ora, o Princípio da Eficiência, introduzido pela E.C. 19/98, não admite que a administração pública atue de forma amadorística, devendo agir com diligência e precisão. Fato que não ocorreu no processo em comento...

Após reanálise de mérito pelo E. Colégio Recursal de Guarulhos - SP, a Excelentíssima Sra. Dra. Juíza de Direito Tarsila M. de Sá Glina, declara que:

"Em que pesem os argumentos do recorrente, vê-se que eventual constatação da inexistência de guia rebaixada no local dos fatos não seria suficiente para afastar a ocorrência de infração. Isto porque restou incontroverso que o automóvel de propriedade do recorrente estava estacionado na via pública, em frente a um portão de ferro corrediço e largo, costumeiramente utilizado em garagens. Deste modo, ainda que o imóvel parecesse desocupado no momento em que o recorrente o deixou no local, tal fato não afastou sua conduta ilícita de impedir a movimentação de outros veículos. Tal fato mostra-se grave sobretudo considerando a destinação do imóvel, utilizado pela Prefeitura Municipal de Guarulhos." (grifei)

A decisão prolatada pode gerar repercussão alhures, pois o requisito descrito na lei - guia rebaixada - torna-se prescindível para a constatação da infração, tornando a norma praticamente inócua.

Então, cuidado ao estacionarem em guia alta onde possui portão corrediço!

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